Reforma tributária na confecção: o que muda na nota, no preço e no caixa
Desde 1º de agosto de 2026 a nota fiscal da confecção que não é do Simples Nacional já sai com dois campos novos, CBS e IBS, testados junto com os impostos antigos. Até 2033 o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS somem. Esta página traz o cronograma oficial, o que muda no preço, no crédito, no caixa e na facção — sem juridiquês, com fonte oficial em cada afirmação.
Atualizado em 29/09/2026
A nota fiscal da sua confecção já mudou — e a maior mudança ainda vem pela frente
Desde 1º de agosto de 2026, se a sua confecção não é do Simples Nacional, a nota já precisa sair com dois campos novos: CBS e IBS. Ainda são valores simbólicos, quase decorativos, mas é o primeiro sinal de uma troca que vai até 2033. Essa reforma é a maior mudança em imposto de venda que a confecção brasileira vive em décadas, e mexe em três coisas que você olha todo dia: a nota, o preço da peça e o dinheiro que entra no caixa.
1º de agosto de 2026: campo errado e a Sefaz devolve a nota
Desde 1º de agosto de 2026 a NF-e de quem não é do Simples Nacional precisa levar os campos de IBS e CBS preenchidos, com as tags de classificação (CST e cClassTrib). O valor é só informativo e não cobra imposto a mais. Mas o campo mal preenchido faz a Sefaz rejeitar a nota: a nota volta, a peça pronta e o lote embalado ficam parados na expedição, o prazo do cliente segue correndo e a fábrica não consegue faturar. Segundo a Sisplan, as versões recentes do ERP Sisplan já trazem os campos novos, e deixar a atualização para a última hora significa cadastro feito correndo, nota rejeitada e equipe sem tempo de testar a tela nova. Qual versão a sua fábrica roda hoje é a primeira pergunta; o enquadramento de cada tag é conversa com o seu contador.
O que é essa reforma, em português claro
A EC 132/2023 (Emenda Constitucional, a mudança feita na Constituição) criou a reforma. A LC 214/2025 (Lei Complementar, a lei que detalha como ela funciona na prática) é quem regulamenta. Juntas, elas trocam cinco impostos que hoje incidem em cascata — PIS, Cofins, ICMS, ISS e, na prática, o IPI — por três: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e Imposto Seletivo (um imposto extra sobre produto que faz mal à saúde ou ao ambiente — cigarro, bebida, agrotóxico; roupa e tecido, hoje, ficam fora dessa lista).
Cronograma oficial de transição
| Quando | O que muda na prática |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. Desde 1º de agosto a NF-e de quem não é do Simples Nacional sai com CBS (0,90%) e IBS (0,10%), mas o valor é só informativo — não pesa no seu caixa nem substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS, que continuam sendo cobrados normalmente. Campo mal preenchido, nota rejeitada pela Sefaz. |
| 2027 | A CBS passa a valer cheia e substitui de vez o PIS e a Cofins. O Imposto Seletivo começa a valer. A alíquota do IPI cai a zero para a maior parte dos produtos feitos fora da Zona Franca de Manaus — o imposto continua existindo no papel, mas some do preço da peça na maior parte dos casos. |
| 2029 a 2032 | O IBS entra em fatia crescente a cada ano, substituindo aos poucos o ICMS e o ISS. Os dois sistemas — o antigo e o novo — convivem nesse período. |
| 2033 | PIS, Cofins, ICMS e ISS somem de vez. Fica CBS, IBS e Imposto Seletivo como os impostos de venda do país. O IPI segue existindo só para proteger a Zona Franca de Manaus, em produtos que concorrem com o que é feito lá. |
O que ainda não está fechado (e por isso ninguém deveria prometer certeza)
- A alíquota final combinada de CBS + IBS ainda não é um número fixo em lei — ela é calculada e ajustada ano a ano pelo Senado, para manter a arrecadação do país estável. Não existe hoje uma alíquota única oficial para citar.
- O split payment (pagamento já dividido — explicado adiante) começa facultativo, em 2027, entre empresas; a data em que vira obrigatório para o comércio em geral ainda depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
- Os novos campos da nota fiscal (NF-e e NFC-e) estão sendo liberados em notas técnicas sucessivas do Portal da NF-e — o leiaute ainda está em ajuste, não fechado até a extinção total em 2033.
O dia a dia da fábrica que a reforma toca, mesmo sem você perceber
- O rolo de tecido que chega com a nota fiscal errada trava o corte da coleção inteira — e agora essa nota errada também bagunça o crédito de CBS e IBS, não só o estoque.
- A ordem de produção que sai sem o consumo de tecido conferido vira estoque que não bate no fim do mês, e agora vira também crédito fiscal que não bate.
- A facção que devolve a peça com quebra, defeito ou sem apontamento correto confunde controle de lote e crédito de imposto ao mesmo tempo.
- O boleto do fornecedor de aviamento que atrasa por divergência de nota atrasa a costura — e, com o split payment, pode atrasar também a apuração do imposto.
- O prazo de entrega que depende do lote certo saindo do corte, da costura e do acabamento na hora certa não fica mais frouxo com a reforma; fica mais amarrado à nota fiscal de cada etapa.
O que muda no preço da peça
Hoje, imposto sobre imposto empurra o preço pra cima sem você conseguir enxergar direito onde. Com CBS e IBS, a lógica muda para crédito amplo: o que você paga de imposto na compra de tecido, aviamento ou serviço de facção vira crédito para abater do imposto da venda. Isso pode reduzir o efeito cascata — mas só funciona bem se o seu fornecedor também está no regime que gera crédito. Fornecedor informal ou em regime que não gera crédito pode custar mais caro por dentro, mesmo com preço de tabela igual. Detalhamos essa conta em Formação de preço com CBS e IBS.
O que muda no caixa: o split payment
Split payment é o pagamento que já nasce dividido: no momento em que o cliente paga, uma fatia do dinheiro segue direto para o governo, antes de cair inteira na sua conta. Hoje você recebe o valor cheio e paga o imposto depois, no seu prazo. Com o split, o imposto sai na hora da liquidação — o que muda o ritmo do seu fluxo de caixa, principalmente em venda parcelada, onde o dinheiro do cartão ou do boleto chega em partes ao longo dos meses.
O que muda na facção
Quem manda costurar fora precisa entender como o crédito de CBS e IBS se comporta na industrialização por encomenda: se a facção gera crédito para você ou não, e como separar o insumo que é seu do serviço que ela cobra, na nota. Detalhamos isso em Facção e industrialização por encomenda na reforma tributária.
Simples Nacional ou regime regular: a decisão que só o seu contador toma
Se a sua confecção é optante do Simples Nacional, a regra padrão é não gerar crédito de CBS e IBS para quem compra de você — o que pode empurrar cliente maior para outro fornecedor. A LC 214/2025 abre a opção de apurar CBS e IBS pelo regime regular, mesmo continuando no Simples para os outros tributos, gerando crédito para quem compra. É uma decisão de enquadramento tributário, com efeito direto na sua margem e nos seus clientes — e só o seu contador, olhando o seu caso, pode dizer qual caminho compensa. A Apexcon vende e demonstra o ERP Sisplan; não decide nem orienta enquadramento fiscal.
O que a área fiscal do seu ERP precisa fazer
Segundo o material oficial da Sisplan, a área Fiscal do ERP Sisplan reúne os módulos Gestão Fiscal, SPED, Documentos Fiscais, Impostos e Painel de Controle. Segundo a Sisplan, as versões recentes do ERP já trazem os campos de IBS e CBS na NF-e; conferir se a sua versão é a atual vem antes de a próxima nota fiscal seguir para a Sefaz, com o prazo de faturamento correndo. É essa área que recebe o ajuste técnico a cada nota do Portal da NF-e e a cada ato do Comitê Gestor do IBS — troca de leiaute, campo novo, regra de cálculo nova. Esse ajuste técnico é trabalho da Sisplan e do seu time de implantação, não da Apexcon: a venda consultiva serve para você entender o que muda e decidir se o seu sistema atual está preparado para acompanhar, não para configurar o sistema.
Nota, tecido, prazo: onde a reforma aperta primeiro
Quem vive de corte, costura, facção, grade e prazo sabe que o problema raramente é a lei em si — é a lei virando trabalho extra no chão de fábrica. Nota de remessa de tecido pra facção que sai errada, boleto que atrasa porque a nota do aviamento não bateu com o pedido de compra, romaneio de retorno de lote sem apontamento de defeito: cada um desses furos, que já causa dor de cabeça hoje, vira também furo de crédito fiscal a partir de 2027. A peça pronta que sai do corte e da costura carrega, na nota, o retrato de toda essa cadeia — tecido, aviamento, consumo, serviço de facção — e é esse retrato que decide quanto de CBS e IBS vira crédito pra sua próxima compra.
O que a Apexcon faz — e o que não faz
A Apexcon faz venda consultiva do ERP Sisplan: explica a dor, mostra o sistema, tira dúvida sobre o que o ERP faz na prática. A Apexcon não presta consultoria tributária nem contábil, não decide enquadramento e não define alíquota. Toda decisão de imposto — Simples ou regime regular, quando antecipar ajuste de preço, como lançar a nota da facção — é do seu contador, olhando o seu CNPJ.
Perguntas frequentes
A reforma tributária já está valendo pra minha confecção?
Parcialmente. Desde 1º de agosto de 2026 a nota de quem não é do Simples Nacional já sai com CBS e IBS, mas em valor só informativo, sem efeito de caixa. O efeito real começa em 2027, com a CBS valendo cheia, e vai crescendo até 2033, quando PIS, Cofins, ICMS e ISS somem de vez.
Minha confecção é do Simples Nacional — preciso me preocupar?
Sim, vale entender a regra: no Simples padrão, você normalmente não gera crédito de CBS e IBS para quem compra de você. A LC 214/2025 permite optar por apurar esses dois impostos pelo regime regular, gerando crédito, mesmo continuando no Simples para o resto. Qual opção compensa é decisão do seu contador.
O split payment vai atrapalhar meu fluxo de caixa?
Pode mudar o ritmo, sim, porque o imposto passa a sair no momento do pagamento, e não depois, no seu prazo. Começa facultativo em 2027, entre empresas; a obrigatoriedade e o alcance completo ainda dependem de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Preciso trocar de sistema por causa da reforma?
Não necessariamente trocar — mas vale confirmar se o seu sistema atual está acompanhando as notas técnicas do Portal da NF-e e os atos do Comitê Gestor do IBS, sem travar a emissão nem exigir ajuste manual em cada nota.
A Apexcon vai me dizer qual alíquota usar ou como me enquadrar?
Não. A Apexcon faz venda consultiva do ERP Sisplan e explica o cronograma público da reforma; enquadramento tributário, alíquota e decisão fiscal são sempre do seu contador, olhando o seu caso.
