Formação de preço com CBS e IBS: por que seu markup antigo vai furar
Seu preço hoje carrega imposto em cascata que você nem enxerga direito. Com CBS e IBS, o crédito passa a ser amplo: o que você paga na compra vira abatimento na venda — mas só se o fornecedor também estiver no regime certo. Veja o que muda na conta do preço, com fonte oficial em cada ponto.
Atualizado em 25/09/2026
O preço que você cobra hoje esconde imposto que você não vê
PIS, Cofins, ICMS e ISS incidem em cascata: imposto sobre imposto, empurrado de fornecedor para fornecedor até chegar na peça pronta. Você sabe o preço final, mas dificilmente sabe quanto exatamente é imposto escondido ali dentro. Com a reforma, a lógica muda — e o seu jeito de calcular markup também precisa mudar.
Antes e depois na formação de preço
| Hoje (PIS/Cofins/ICMS/ISS) | Com CBS e IBS |
|---|---|
| Imposto incide em cascata, sobre o valor já com imposto do elo anterior da cadeia. | Não cumulatividade plena: o imposto incide só sobre o valor agregado em cada etapa. |
| Crédito restrito — nem toda compra gera abatimento, e as regras variam por estado e por produto. | Crédito amplo: em regra, toda aquisição de bem ou serviço do regime regular gera crédito, sem exigir que o item seja 'essencial' à produção. |
| Imposto embutido no preço é difícil de isolar — cada estado tem alíquota própria de ICMS. | CBS e IBS aparecem destacados na nota, com regra única de cálculo em todo o país. |
| Você recebe o valor da venda e paga o imposto depois, no seu prazo de apuração. | Com o split payment (pagamento que já nasce dividido), o imposto pode sair no momento em que o cliente paga — muda o caixa que sobra pra formar preço com folga. |
Crédito amplo: a conta muda se o seu fornecedor não gera crédito
A não cumulatividade plena, prevista na LC 214/2025, garante crédito imediato e amplo para quem está no regime regular. Na prática: se você compra tecido de um fornecedor que recolhe CBS e IBS normalmente, esse valor vira crédito para abater do imposto da sua venda. Se o fornecedor é informal, ou está num regime que não gera esse crédito, a sua peça sai mais cara por dentro — mesmo que o preço de tabela do tecido pareça igual ao do concorrente que compra formal. Isso vale também para a facção: veja em Facção e industrialização por encomenda na reforma tributária.
O caixa entra na conta do preço
Formar preço não é só somar custo e imposto — é também saber quando o dinheiro entra. Com o split payment, uma fatia do valor da venda pode sair direto para o governo no momento do pagamento, antes de cair na sua conta. Se você vende muito parcelado, isso muda o fôlego de caixa que hoje sustenta sua margem entre a venda e o vencimento do imposto. Detalhamos o cronograma completo em Reforma tributária na confecção.
Onde o imposto escondido mora, na conta da sua peça
- No metro de tecido que você comprou, com a nota certa ou com nota que não bate com o pedido de compra.
- No aviamento — linha, zíper, etiqueta — cujo boleto do fornecedor carrega, ou não, o crédito que você vai usar.
- No serviço da facção, cobrado por peça ou por lote, separado ou misturado com o valor do tecido que você mandou pra costura.
- Na quebra e no desperdício de corte que ninguém aponta na ordem de produção, e que ninguém desconta do consumo na hora de calcular o preço.
- No prazo entre a venda parcelada e o dia em que o boleto ou o cartão realmente vira dinheiro no seu banco — cada vez mais perto do momento do imposto sair, com o split payment.
O markup continua sendo cálculo, não achismo
A reforma não muda o princípio: preço bom nasce da ficha técnica, do consumo real de tecido e aviamento, do apontamento de produção e da margem que você decide ganhar — não do preço do concorrente copiado. O que muda é o componente de imposto dentro dessa conta. Como o ERP Sisplan estrutura esse cálculo, passo a passo, está em Formação de preço na confecção: markup com pé no chão.
Perguntas frequentes
O crédito amplo de CBS e IBS vale para qualquer compra da confecção?
Em regra, sim, para quem está no regime regular: aquisição de bem ou serviço gera crédito, sem a exigência de que o item seja 'essencial' à produção, como acontecia com PIS e Cofins. Mas o fornecedor também precisa estar no regime que gera esse crédito — confirme com seu contador caso a caso.
Se meu fornecedor é do Simples Nacional, eu perco o crédito?
Pode perder ou reduzir, dependendo de como o fornecedor apura CBS e IBS: no Simples padrão, a regra geral é não gerar crédito pleno para quem compra. A LC 214/2025 permite ao fornecedor optar pelo regime regular só para esses dois impostos — vale perguntar a ele, e confirmar o efeito com seu contador.
Preciso mudar o software que uso para calcular preço?
Não necessariamente trocar, mas vale confirmar se ele separa custo, crédito de imposto e margem de forma clara, e se acompanha as mudanças de alíquota e regra que vêm até 2033.
O split payment muda o preço que eu cobro, ou só o caixa?
Formalmente, muda o momento em que o imposto sai da operação, não o preço da etiqueta. Na prática, quem precisa de fôlego de caixa entre a venda a prazo, o boleto do cliente caindo no banco e o pagamento do imposto pode precisar rever prazo de parcelamento ou margem de segurança no preço da peça.
Esta página substitui o cálculo de markup da minha confecção?
Não — ela trata só do efeito da reforma sobre o crédito e o caixa do preço. O passo a passo completo, do custo real da ficha técnica ao preço de venda, está em Formação de preço na confecção.
